Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
N
Nox Fernandes
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
N
Nox Fernandes
Comentário ·
há 2 anos
Testamento, causas de nulidade e anulabilidade. Uma análise das regras dos artigos 1.859 e 1.909 do Código Civil
Radames Advocacia
·
há 4 anos
Olá. parabéns pela matéria. Poderia me ajudar com uma dúvida ? Uma senhora que faleceu há mais de 7 anos deixou um testamento. Sua filha, herdeira necessária faleceu recentemente. O neto (filho da filha falecida) soube do testamento após a morte da mãe. Já se passaram mais de 7 anos do falecimento da avó e registro do testamento no inventário e o neto quer agora contestar (inventário e testamento ainda em andamento) , pois discorda dos termos. Sei que existe um prazo para contestação de 4 anos (5 anos em casos especiais), mas esse prazo conta à partir do registro do testamento no inventário da avó ou conta à partir do dia que o neto tem acesso ao testamento ? Já consultei amigos advogados e existem opiniões divergentes (eles não são da área).
no artigo 1859 fala em "à partir do registro", já no artigo 1909 diz "à partir de quando o interessado tiver conhecimento do fato". São artigos conflitantes, no meu entender, pois o neto só soube do testamento muitos anos depois (mas ainda com o testamento em andamento).
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
N
Nox Fernandes
Comentário ·
há 2 anos
O testamento pode ser contestado pelos herdeiros!
Gabriela Oliveira
·
há 3 anos
Olá. parabéns pela matéria. Poderia me ajudar com uma dúvida ? Uma senhora que faleceu há mais de 7 anos deixou um testamento. Sua filha, herdeira necessária faleceu recentemente. O neto (filho da filha falecida) soube do testamento após a morte da mãe. Já se passaram mais de 7 anos do falecimento da avó e registro do testamento no inventário e o neto quer agora contestar (inventário e testamento ainda em andamento) , pois discorda dos termos. Sei que existe um prazo para contestação de 4 anos (5 anos em casos especiais), mas esse prazo conta à partir do falecimento e registro do testamento no inventário da avó ou conta à partir do dia que o neto tem acesso ao testamento ? o registro do testamento tem mais de 5 anos, mas o neto só soube do testamento recentemente. Já consultei amigos advogados e existem opiniões divergentes (eles não são da área).
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Nox
Carregando